Fazer o registro de um imóvel é uma tarefa burocrática e requer tempo. Saiba como fazer.
Milhares de brasileiros sonham em ter a casa própria. Aqueles que conseguem realizar esse desejo deve ficar bem atento às exigências para registrar o imóvel. Enquanto as etapas não forem cumpridas, o proprietário ficará impossibilitado de ter a escritura do bem imobiliário.
A jornada para conquistar o documento definitivo do imóvel é longa e burocrática. Mas é obrigatória e necessária para legalizar o patrimônio e facilitar alguma negociação futura, como venda, locação e herança.
Se você vai comprar um imóvel ou já adquiriu o seu e não sabe quais são as etapas para o registro, leia o nosso artigo. Aqui, vamos te explicar quais as documentações são necessárias, onde fazer o registro e o valor de cada operação.
Registro de imóvel: O que é?
Antes de mais nada, você precisa saber o que é o registro de um apartamento, casa ou qualquer tipo de imóvel. Muitas pessoas desconhecem o significado desse ato e o confunde com a certidão de inteiro teor, documento que consta a matrícula da propriedade.
O registro de imóvel nada mais é que a transferência do bem imobiliário para os novos proprietários. Para registrar, o proprietário deve procurar um cartório especializado levando os documentos solicitados.
Após transferir de forma oficial o imóvel, o proprietário terá que cumprir com algumas obrigações, como pagamento de imposto (IPTU), taxas de condomínio, fatura de energia, água e gás, entre outros encargos legais.
O procedimento deve ser realizado no prazo de 30 dias após o recebimento dos documentos de compra e venda da propriedade.
Diferença entre escritura e registro de imóvel
Escritura e registros têm objetivos bem diferentes, mas muita gente confunde os documentos e acreditam que eles tenham a mesma finalidade.
No entanto, a escritura apenas concede o direito de uma pessoa de utilizar a propriedade. Isso significa que o imóvel não será transferido.
Já o registro, realiza a transferência para um novo proprietário. Ao adquirir um imóvel, a escritura é o primeiro documento que dá direito de uma pessoa morar no local. Logo depois, quem comprou o apartamento ou casa pode dar início ao processo efetivo da propriedade, que é o registro.
Quais as documentações necessárias para o registro de imóvel?
Ao requisitar o registro de sua casa ou apartamento, o cartório fará uma prenotação na matrícula do bem imobiliário. Ou seja, o registro prévio garante que o seu processo tenha prioridade diante de outros pedidos que chegarem ao cartório.
Para que a etapa de registro ocorra com sucesso, você precisa apresentar os seguintes documentos:
Compra direta com antigo proprietário
- Documentos do antigo proprietário ou de quem vendeu o imóvel: RG, CPF e comprovante de residência.
- Escritura pública ou contrato de financiamento.
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Certidão de negativa de débitos perante o município e estado.
- Em caso de apartamento ou casa em condominial, apresentar certidão de negativa de débitos perante o condomínio.
Documentos para compra de imóvel financiado ou à vista
Para aquelas pessoas que optaram por financiar o imóvel, o registro só poderá ser realizado de fato após quitar o financiamento. Enquanto essa data não chega, a pessoa que financiou vai dividir a propriedade do imóvel com a instituição financeira.
Esse processo é conhecido como alienação fiduciária. Em casos assim, o registro do contrato de financiamento é realizado na certidão de matrícula do imóvel.
Para realizar esse processo, você precisa ter em mãos as documentações abaixo:
- Documentos pessoais, como RG e CPF.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- comprovantes de endereço (conta de água, de energia, outros).
- Declaração profissional de todos os proprietários e cônjuges.
- IPTU da propriedade.
- Matrícula atualizada.
- Certidão de ônus reais e ações do imóvel.
- Certidão negativa do imóvel.
- Guia de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Onde fazer o registro do imóvel?
Para fazer o registro do imóvel, você precisa se dirigir ao cartório de Notas do município. Essa instituição tem como função emitir e validar o documento de transferência do bem imobiliário.
Após todo procedimento, o requerente do registro pode acompanhar o processo seguindo as orientações do tabelião. É importante salientar que o seu registro só é válido quando é realizado no município em que o imóvel foi comprado ou financiado.
Quanto custa o registro de imóvel
É difícil responder a essa pergunta, pois os valores dependem do estado e da cidade onde o imóvel foi adquirido. Por isso, é importante consultar o tabelionato do seu município.
As taxas de registro imobiliário são determinadas pelo Poder Judiciário do Estado. Geralmente, o cálculo leva em consideração o valor venal da propriedade.
Outra coisa que você precisa prestar atenção é no pagamento do ITBI. É importante pagar esse imposto antes de dar entrada ao processo de registro do bem imobiliário. No geral, os custos com ITBI varia entre de 2% e 4% do valor do imóvel.
Para aqueles que adquiriram o seu imóvel e financiaram utilizando o Fundo de Garantia (FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), haverá um desconto de 50% ao registrarem o imóvel.
Já para quem adquiriu a propriedade por meio do programa de habitação do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, o desconto será de até 90% do valor cobrado pelo cartório. Isso vai depender da renda familiar. Para as famílias com renda inferior a três salários-mínimos, o contrato de financiamento imobiliário é gratuito.
Agilize o seu registro
Como você percebeu, o procedimento para fazer a transferência do imóvel leva tempo e é bastante burocrático. Para não ter erro, é importante contratar um profissional especializado em questões imobiliárias.
Assim, você fica tranquilo e aguarda todo o processo no conforto da sua casa.